PROTEÇÃO SOCIAL

Presidente autoriza pagamento do seguro defeso a pescadores atingidos pela seca no Norte

Beneficiados receberão parcela única de R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos. Medida Provisória foi publicada nesta sexta-feira (29/11) no Diário Oficial da União

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29/11/2024 às 11:55.
Atualizado em 29/11/2024 às 11:55

(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que determina o pagamento de Auxílio Extraordinário a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro Defeso em municípios da Região Norte. O texto da MP nº 1.277 foi publicado nesta sexta, 29 de novembro, no Diário Oficial da União. O auxílio consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.824, equivalente a dois salário mínimos.

A seca que atinge o Norte do país, em especial a região amazônica, obriga diversos municípios a enfrentar prolongados períodos de estiagem, com efeitos diretos na economia pesqueira artesanal.

No início de outubro, o Governo Federal já tinha editado a Medida Provisória nº 1.263, para instituir o Auxílio Extraordinário em cidades da região. A Medida Provisória nº 1.277 abrange municípios que não tinham sido contemplados anteriormente e que passaram a sofrer mais diretamente os efeitos da estiagem.

PRAZOS

Segundo o texto da MP nº 1.277, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) vai encaminhar em até cinco dias a lista dos municípios beneficiados. Depois, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS emitir a relação de beneficiários cadastrados nas cidades indicadas, também no prazo de cinco dias.

SEM DESCONTOS

O processamento dos pagamentos ficará sob responsabilidade da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, enquanto ao Ministério da Pesca caberá autorizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal, por conta poupança social digital, abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.

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